Contratação

Quem faz a contratação e o pagamento do seguro fiança é o locatário. Essas e outras regras de uso e aplicação dessa modalidade de proteção estão estabelecidas em legislações específicas, como a Lei do Inquilinato, que regulamenta a locação de imóveis, e a Resolução nº 202 de 2008 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

A proteção serve como garantia na negociação de contratos residenciais ou comerciais urbanos – deve haver somente uma apólice por propriedade. Além disso, a legislação determina que as garantias somente são válidas até o término do prazo de aluguel.

Ao procurar uma seguradora, o locatário terá seu histórico financeiro avaliado de forma semelhante à realizada pelas instituições financeiras nos pedidos de crédito. Isso significa que a solicitação pode ser negada se o requerente tiver o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito ou se a seguradora concluir que ele não tem possibilidade de arcar com o pagamento do aluguel.

Para comprovar sua capacidade de pagamento, o locatário deve apresentar renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel. Algumas seguradoras aceitam somar rendas de até três pessoas que vão morar no imóvel a fim de conseguir a aprovação mais rapidamente.

Cobertura

O pagamento do aluguel é a cobertura básica. Mas as apólices também podem contemplar outras taxas do bem que ficam sob responsabilidade do inquilino, como impostos e condomínio.

Entre os serviços adicionais, além da assistência técnica, algumas seguradoras oferecem ressarcimento em caso de danos ao patrimônio, multa por rescisão contratual e até pagamentos de despesas em atraso, como água, luz, gás.

Não exime pagamentos em atraso

Se não houver o pagamento de duas parcelas do aluguel, a apólice já pode ser acionada para ressarcir o proprietário. Para isso, ele precisa entrar em contato com a seguradora e enviar a documentação necessária.

Mas o pagamento dos valores em atraso ao locador não livra o locatário da dívida. Nesse caso, ele começa a dever para a seguradora que pode, por sua vez, efetuar a cobrança até mesmo por meios judiciais.

FONTE: ESTADÃO